SECRETARIA

SMAS

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.709/0001-80

Telefone(s): (85) 9.9420-2151

E-MAIL: assistenciasocial@uruburetama.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 7:00 AS 17:00

Endereço: TRAVESSA JOAQUIM ÁVILA, Nº SN - CENTRO - CEP: 62.650-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução da política pública de assistência social no âmbito do Município, atuando de forma integrada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em consonância com a legislação vigente.

Sua atuação é voltada à garantia de direitos, à proteção social e ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Secretaria desenvolve ações de proteção social básica e especial, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na promoção da inclusão social.
   
Missão
Planejar, coordenar e executar a política municipal de assistência social, garantindo a proteção social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a legislação vigente.
   
Visão
Ser uma Secretaria reconhecida pela efetividade das ações sociais, pela transparência na gestão dos recursos públicos e pela promoção da inclusão social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para o fortalecimento da cidadania no Município.
   
Valores
Atender de forma justa e proporcional às necessidades de cada cidadão, respeitando as diferenças sociais, culturais e territoriais.
Atuar com respeito à dignidade da pessoa humana, assegurando atendimento acolhedor e proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Atuar de forma preventiva e contínua na proteção social básica e especial, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Conduzir as ações com ética, responsabilidade e compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e das normas do SUAS.
Promover a redução das desigualdades sociais, garantindo acesso equitativo aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais.
   
Propósito

Promover a proteção social e a inclusão de famílias e indivíduos, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, reduzindo desigualdades sociais e assegurando o acesso aos direitos socioassistenciais, com foco na dignidade humana e no desenvolvimento social sustentável.

   
Funções

1. Planejamento e gestão do SUAS Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) Integrar a assistência social ao PPA, LDO e LOA Definir metas, prioridades e indicadores Coordenar CRAS, CREAS e demais unidades socioassistenciais, 2. Execução dos serviços socioassistenciais Gerir e manter: CRAS (PAIF, SCFV) CREAS (PAEFI, medidas socioeducativas) Unidades de acolhimento institucional (quando houver) Garantir atendimento continuado às famílias e indivíduos 3. Gestão de benefícios e programas Coordenar:Coordenar: Cadastro Único Bolsa Família / Programa de Transferência de Renda BPC (articulação e acompanhamento) Benefícios eventuais (auxílio natalidade, funeral, vulnerabilidade) Garantir critérios legais e transparência na concessão, 4. Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) Planejar e executar os recursos do FMAS Receber e aplicar recursos: Federais Estaduais Municipais Prestar contas aos entes financiadores e órgãos de controle,5. Articulação da rede socioassistencial Integrar serviços públicos e entidades privadas (OSCs) Firmar parcerias, termos de colaboração e fomento Atuar de forma intersetorial com: Saúde Educação Habitação Trabalho Conselho Tutelar e Judiciário,5. Articulação da rede socioassistencial Integrar serviços públicos e entidades privadas (OSCs) Firmar parcerias, termos de colaboração e fomento Atuar de forma intersetorial com: Saúde Educação Habitação Trabalho Conselho Tutelar e Judiciário, 7. Monitoramento, avaliação e controle Acompanhar indicadores sociais Alimentar sistemas oficiais (CadSUAS, Prontuário SUAS, RMA) Garantir: Legalidade Eficiência Efetividade Atender auditorias do TCE, CGU e Ministério Público, 8. Gestão de pessoas e capacitação Organizar equipes técnicas do SUAS Garantir capacitação continuada Zelar pela ética profissional e normativas do SUAS

   
Atribuições da Secretaria
Elaborar, implementar e monitorar o Plano Municipal de Assistência Social
Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades dos CRAS, Coordenar e supervisionar os CREAS, quando existentes
Executar serviços, programas e projetos de Proteção Social Básica
Formular, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com o SUAS
Gerir o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal
Integrar a política de assistência social às demais políticas públicas.
   
Atribuições do Gestor
Coordenar a estrutura e funcionamento do SUAS municipal
Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social
Planejar, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE FERNANDO DE FREITAS LIMA 01/01/2025
MARIA RENATA MARQUES DE SOUSA CHAVES 01/01/2025
LUCÉLIA CÁSSIA RODRIGUES VIANA 01/06/202231/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CREAS CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Os programas e benefícios sociais são divulgados pela Secretaria de Assistência Social, com informações sobre critérios de acesso, público-alvo e canais de atendimento.

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