SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

CLEYSON FABIO MENEZES PENHA
CONTROLADOR(A) GERAL

Amparo: Nomeação: 25010102/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 1**0596

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.623.069/0001-10

Telefone(s): (00) 0.0000-0000

E-MAIL: controladoriageral@uruburetama.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA - DAS 08:00H ÀS 17:00H E SEXTA - DAS 08:00H ÀS 17:00H

Endereço: PRAÇA SOARES BULCÃO , Nº 196 - CENTRO - CEP: 62.650-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Municipal é o órgão responsável por coordenar o Sistema de Controle Interno do Município, atuando de forma preventiva e orientadora para assegurar a legalidade, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Sua atuação abrange o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa, a avaliação do cumprimento das metas previstas nos instrumentos de planejamento governamental, bem como o fortalecimento das práticas de governança, integridade e gestão de riscos no âmbito da Administração Pública Municipal.
   
Missão
Promover o controle interno, a transparência e a integridade da gestão pública municipal, atuando de forma preventiva e orientadora, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, o fortalecimento da governança e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão estratégico de governança, promovendo a integridade, a transparência e a melhoria contínua da gestão pública municipal, contribuindo para a correta aplicação dos recursos públicos e para a entrega de políticas públicas eficientes e confiáveis à sociedade.
   
Valores
Assumir compromisso com a correta aplicação dos recursos, a prevenção de irregularidades e o fortalecimento dos controles internos.
Atuar em estrita observância às leis, normas e princípios que regem a administração pública, assegurando segurança jurídica e respeito ao interesse público.
Buscar a melhor utilização dos recursos públicos, com foco em resultados, qualidade dos serviços e redução de desperdícios.
Conduzir todas as atividades com honestidade, integridade e imparcialidade, promovendo uma cultura organizacional baseada na moralidade administrativa.
Garantir o acesso claro e tempestivo às informações públicas, fortalecendo a confiança da sociedade na gestão municipal.
Legalidade – Atuar em conformidade com a Constituição, leis e normativos aplicáveis à administração pública.

Ética e Integridade – Conduzir as atividades com honestidade, imparcialidade e compromisso com o interesse público.

Transparência – Assegurar o acesso à informação e a clareza dos atos da gestão pública.

Independência Técnica – Exercer o controle interno com autonomia, objetividade e responsabilidade.

Prevenção e Orientação – Priorizar ações preventivas e educativas, contribuindo para a melhoria da gestão.

Eficiência e Efetividade – Buscar resultados que agreguem valor à administração e à sociedade.

Responsabilidade com o recurso público – Zelar pelo uso correto, econômico e racional dos recursos públicos.

Compromisso com o cidadão – Atuar para fortalecer a confiança da sociedade na gestão municipal.
   
Propósito

Gerar valor público por meio do fortalecimento do controle interno, da integridade e da transparência, contribuindo para uma gestão municipal eficiente, responsável e orientada ao interesse do cidadão.

   
Funções

Avalia o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual; - Avalia a execução orçamentária e das diretrizes orçamentárias; Comprova a legalidade e avalia os resultados, em termos de eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos.

   
Atribuições da Secretaria
Acompanhar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
Atuar de forma preventiva e orientativa, mitigando riscos à gestão.
Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos;
Coordenar, orientar e supervisionar o Sistema de Controle Interno Municipal
Emitir relatórios, pareceres e recomendações técnicas.
   
Atribuições do Gestor
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Sistema de Controle Interno Municipal
Estabelecer normas, manuais, fluxos e procedimentos de controle
Garantir a integração do controle interno com as secretarias e entidades da administração
   
Nome Data início Data fim
Mais
CLEYSON FABIO MENEZES PENHA 01/01/2025
CLEYSON FABIO MENEZES PENHA 01/01/202131/12/2024
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Perguntas frequentes FAQ

Sim. A Controladoria acompanha e orienta: processos licitatórios, contratos administrativos, convênios e emendas parlamentares, com foco na prevenção de erros e irregularidades.

Sim. A Controladoria atua para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, promovendo a transparência ativa e passiva e apoiando a melhoria do Portal da Transparência.

A Controladoria contribui por meio de: orientação técnica aos gestores, identificação de riscos, recomendações de melhoria, fortalecimento dos controles internos, promoção da ética e da integridade na administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Sim. Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias, reclamações ou sugestões, que são analisadas com sigilo, imparcialidade e responsabilidade, conforme a legislação vigente.

Sim. A Controladoria realiza auditorias, análises e acompanhamentos, sempre com caráter preventivo e orientador, visando corrigir falhas e evitar prejuízos ao erário.

Não. A Controladoria não aplica penalidades, mas pode: emitir recomendações, comunicar irregularidades, encaminhar informações aos órgãos competentes quando necessário.

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