Amparo: Nomeação: 25010102/2025 - 01/01/2025
Matrícula: 1**0596
CNPJ: 07.623.069/0001-10
Telefone(s): (00) 0.0000-0000
E-MAIL: controladoriageral@uruburetama.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A QUINTA - DAS 08:00H ÀS 17:00H E SEXTA - DAS 08:00H ÀS 17:00H
Endereço: PRAÇA SOARES BULCÃO , Nº 196 - CENTRO - CEP: 62.650-000
Gerar valor público por meio do fortalecimento do controle interno, da integridade e da transparência, contribuindo para uma gestão municipal eficiente, responsável e orientada ao interesse do cidadão.
Avalia o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual; - Avalia a execução orçamentária e das diretrizes orçamentárias; Comprova a legalidade e avalia os resultados, em termos de eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
1. Controle interno e fiscalização Coordenar e exercer o Sistema de Controle Interno do Município Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos Fiscalizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, 2. Auditoria e avaliação da gestão Realizar auditorias internas, inspeções e avaliações de conformidade e de desempenho Avaliar o cumprimento das metas do PPA, LDO e LOA Emitir relatórios, pareceres e recomendações técnicas, 3. Apoio ao controle externo Apoiar e articular-se com o Tribunal de Contas, CGU e Ministério Público Acompanhar e responder diligências, auditorias e inspeções externas Monitorar o cumprimento de determinações e recomendações dos órgãos de controle, 4. Gestão de riscos e governança Implementar e coordenar a gestão de riscos na administração municipal Fortalecer práticas de governança pública Apoiar o gestor na tomada de decisão com base em evidências, 5. Integridade, ética e prevenção à corrupção Coordenar o Programa de Integridade do Município Promover ações de prevenção, detecção e correção de irregularidades Atuar na disseminação da cultura ética e de integridade, 6. Transparência e controle social Coordenar o Portal da Transparência Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) Incentivar o controle social e a participação cidadã, 7. Orientação e normatização Expedir normas, manuais e orientações técnicas Capacitar servidores em temas de controle interno e boas práticas Atuar de forma orientadora e preventiva, sem prejuízo da fiscalização, 8. Acompanhamento de contratos, convênios e parcerias Acompanhar a execução de contratos administrativos Fiscalizar convênios, transferências voluntárias e parcerias com OSCs Verificar a correta aplicação dos recursos públicos, 9. Tomada de contas e responsabilização Instaurar ou apoiar tomadas de contas especiais, quando cabível Apurar indícios de irregularidades e encaminhar às instâncias competentes Recomendar medidas corretivas e sancionatórias
| Nome | Data início | Data fim |
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| CLEYSON FABIO MENEZES PENHA | 01/01/2025 | ||
| CLEYSON FABIO MENEZES PENHA | 01/01/2021 | 31/12/2024 |
Sim. A Controladoria acompanha e orienta: processos licitatórios, contratos administrativos, convênios e emendas parlamentares, com foco na prevenção de erros e irregularidades.
Sim. A Controladoria atua para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, promovendo a transparência ativa e passiva e apoiando a melhoria do Portal da Transparência.
A Controladoria contribui por meio de: orientação técnica aos gestores, identificação de riscos, recomendações de melhoria, fortalecimento dos controles internos, promoção da ética e da integridade na administração pública.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Sim. Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias, reclamações ou sugestões, que são analisadas com sigilo, imparcialidade e responsabilidade, conforme a legislação vigente.
Sim. A Controladoria realiza auditorias, análises e acompanhamentos, sempre com caráter preventivo e orientador, visando corrigir falhas e evitar prejuízos ao erário.
Não. A Controladoria não aplica penalidades, mas pode: emitir recomendações, comunicar irregularidades, encaminhar informações aos órgãos competentes quando necessário.