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SECRETARIA DE SAÚDE

MARIA ADRIANA MARQUES DE SOUSA MACEDO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.394.331/0001-70

Telefone(s): (00) 0.0000-0000

E-MAIL: saude@uruburetama.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA - DAS 08:00H ÀS 17:00H E SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H

Endereço: RUA MARCOLINO EVANGELISTA, Nº 111 - CENTRO - CEP: 62.650-000
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Mais informações do orgão
Funções

Apoiar técnica e financeiramente na atenção à saúde dos seus munícipes. Estabelecer normas, em caráter suplementar para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.

   
Atribuições da Secretaria
Administrar os recursos financeiros, garantindo a aplicação mínima constitucional (geralmente 15% da receita de impostos e transferências)
Coordenação das ações de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental (controle de endemias como Dengue e Zoonoses)
Elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde, garantindo que as metas estejam alinhadas com as diretrizes do Ministério da Saúde
Gerenciar a participação do município em consórcios regionais para exames e cirurgias de média e alta complexidade
Gerir insumos médicos para evitar desperdícios ou desvios, um dos maiores pontos de risco de fraude em prefeituras
Gerir os Postos de Saúde (UBS) e as equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF). É a "porta de entrada" e o maior foco de governança local
Monitorar a aplicação das verbas federais (PAB, MAC) e estaduais, evitando glosas e garantindo a prestação de contas no SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde)
   
Atribuições do Gestor
Coordenar e supervisionar: Unidades Básicas de Saúde (UBS) Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Policlínicas e serviços especializados
Elaborar, executar e monitorar: o Plano Municipal de Saúde a Programação Anual de Saúde (PAS) o Relatório Anual de Gestão (RAG)
Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Saúde, em consonância com: a Lei Orgânica da Saúde (Leis nº 8.080 e 8.142/1990), as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, o Plano Municipal de Saúde
   
Nome Data início Data fim
Mais
EVELINE CAMPOS TEIXEIRA 03/02/2020 03/07/2020
KAROL SILTON PINHEIRO DE FREITAS 03/07/2020 31/12/2020
JOAO DE CASTRO CHAGAS NETO 01/01/2021 01/02/2022
GEORGYA ALMEIDA DE SOUSA 02/02/2022 31/12/2022
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA ADRIANA MARQUES DE SOUSA MACEDO 01/01/2025
EVELINE CAMPOS TEIXEIRA 03/02/202003/07/2020
KAROL SILTON PINHEIRO DE FREITAS 03/07/202031/12/2020
JOAO DE CASTRO CHAGAS NETO 01/01/202111/02/2022
MARIA ADRIANA MARQUES DE SOUSA MACEDO 01/01/202331/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
CAF. CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (00) 0.0000-0000 saude@uruburetama.ce.gov.br
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

A Secretaria de Saúde divulga informações sobre unidades de atendimento, programas, ações e aplicação de recursos públicos por meio do site institucional e do Portal da Transparência.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

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