Sim. A Controladoria acompanha e orienta: processos licitatórios, contratos administrativos, convênios e emendas parlamentares, com foco na prevenção de erros e irregularidades.
Sim. A Controladoria atua para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, promovendo a transparência ativa e passiva e apoiando a melhoria do Portal da Transparência.
A Controladoria contribui por meio de: orientação técnica aos gestores, identificação de riscos, recomendações de melhoria, fortalecimento dos controles internos, promoção da ética e da integridade na administração pública.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Sim. Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias, reclamações ou sugestões, que são analisadas com sigilo, imparcialidade e responsabilidade, conforme a legislação vigente.
Sim. A Controladoria realiza auditorias, análises e acompanhamentos, sempre com caráter preventivo e orientador, visando corrigir falhas e evitar prejuízos ao erário.
Não. A Controladoria não aplica penalidades, mas pode: emitir recomendações, comunicar irregularidades, encaminhar informações aos órgãos competentes quando necessário.