Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 110 registros

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Sim. A Controladoria acompanha e orienta: processos licitatórios, contratos administrativos, convênios e emendas parlamentares, com foco na prevenção de erros e irregularidades.

Não. Além do atendimento, a Secretaria atua no planejamento, regulação, vigilância, gestão de recursos e controle dos serviços, assegurando o funcionamento adequado da rede municipal de saúde.

Sim. As demandas podem ser encaminhadas por meio dos canais oficiais da Prefeitura, audiências públicas ou junto aos representantes do Poder Legislativo.

É o espaço onde o cidadão pode consultar informações sobre receitas, despesas, contratos, licitações, servidores, convênios e programas públicos, conforme a Lei de Acesso à Informação.

A Secretaria de Administração é responsável pela gestão de pessoal, concursos públicos, contratos administrativos, patrimônio público e apoio administrativo às demais secretarias do município.

Os gastos com educação podem ser consultados no Portal da Transparência, incluindo despesas com pessoal, manutenção das escolas, merenda e investimentos, em conformidade com a legislação vigente.

A Secretaria de Saúde divulga informações sobre unidades de atendimento, programas, ações e aplicação de recursos públicos por meio do site institucional e do Portal da Transparência.

Os programas e benefícios sociais são divulgados pela Secretaria de Assistência Social, com informações sobre critérios de acesso, público-alvo e canais de atendimento.

Quando há previsão legal e orçamentária, a Secretaria de Cultura apoia projetos por meio de editais, convênios ou termos de fomento, cujas informações são divulgadas no Portal da Transparência.

A Secretaria de Esporte desenvolve e apoia projetos esportivos e ações de incentivo à prática esportiva, com divulgação dos projetos, beneficiários e valores quando houver repasse de recursos.

A Secretaria promove ações de apoio à agricultura familiar, assistência técnica, programas de incentivo e parcerias, com informações disponibilizadas nos canais oficiais do Município.

O cidadão pode solicitar informações por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou registrar manifestações na Ouvidoria Municipal, conforme a Lei de Acesso à Informação.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

Sim. A Controladoria atua para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, promovendo a transparência ativa e passiva e apoiando a melhoria do Portal da Transparência.

A Controladoria contribui por meio de: orientação técnica aos gestores, identificação de riscos, recomendações de melhoria, fortalecimento dos controles internos, promoção da ética e da integridade na administração pública.

O cidadão pode fazer um pedido por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível de forma eletrônica ou presencial.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Sim. Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias, reclamações ou sugestões, que são analisadas com sigilo, imparcialidade e responsabilidade, conforme a legislação vigente.

As despesas podem ser consultadas no Portal da Transparência, organizadas por órgão, função, programa, ação, natureza da despesa e fornecedor.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Sim. A Controladoria realiza auditorias, análises e acompanhamentos, sempre com caráter preventivo e orientador, visando corrigir falhas e evitar prejuízos ao erário.

Essas informações estão disponíveis no Portal da Transparência, respeitando os limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Os programas e projetos são divulgados no Portal da Transparência, com informações sobre objetivos, responsáveis e recursos aplicados.

Não. A Controladoria não aplica penalidades, mas pode: emitir recomendações, comunicar irregularidades, encaminhar informações aos órgãos competentes quando necessário.

Sim, quando há previsão legal e orçamentária, por meio de editais, convênios ou termos de fomento.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

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