REFERENTE AO RECEBIMENTO DE DIVIDA ATIVA DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, CONFORME LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL, ARTS. 32 A 34 DO CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL ? CTN, ART. 156 I CF/1988 E CODÍGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ? LEI 604/2017.